Boletim 3/19 wsn negocios empresariais
CLÍNICA MÉDICA ? É MELHOR SOCIEDADE SIMPLES, LIMITADA, SCP OU S/A?
O objetivo
aqui é explicar um pouco mais sobre as vantagens e desvantagens de cada tipo
jurídico, de forma que você tome a decisão mais acertada em relação a este
tema.
Este tipo de sociedade é registrado no Cartório. O grande ?problema? disso é que os Cartórios exigem que cada alteração contratual seja analisada primeiramente pelo CREMESP, o que torna o processo moroso e burocrático.
Quando a sociedade possui muitos sócios, o processo
é bem trabalhoso, já que todos os sócios precisam assinar a alteração
contratual. Uma saída que facilita este processo é constituir um dos sócios
como procurador de todos os demais sócios. Dessa forma, por meio de uma procuração simples, é possível que um único procurador
assine em nome de todos os sócios. Mas de qualquer forma, os novos sócios
admitidos precisam assinar pelo menos essa procuração.
Por outro lado, este é o único tipo jurídico que permite que a sociedade se
beneficie do regime especial de recolhimento do ISS, comumente chamado de Sociedade de Uniprofissionais (SUP).
Via de regra, a tributação do ISS no regime
especial SUP é muito inferior ao que seria
devido no regime normal.
Portanto, se
a sua clínica atende a todos os requisitos para aderir ao SUP e pode
aguardar o longo processo de registro das alterações contratuais perante o
Cartório e o CREMESP, normalmente este é o tipo jurídico mais recomendado.
Uma forma comum de mitigar este tipo de risco seria
cada sócio constituir uma holding patrimonial.
Via de regra, este tipo de sociedade é registrado
na JUCESP, a qual não exige a análise prévia da alteração contratual pelo
CREMESP. Ou seja, é possível registrar uma alteração contratual de forma muito
mais rápida.
A maior desvantagem deste tipo jurídico é que não é possível aderir ao regime especial SUP. Ou seja, o ISS deverá ser recolhido com base em
um percentual sobre o faturamento (normalmente 2%).
Isso dá muita flexibilidade para
remunerar os sócios, já que é possível estabelecer um pró-labore fixo aos sócios e uma parcela variável de distribuição de lucros de
acordo com os critérios estabelecidos pela sociedade.
Por fim, este tipo jurídico é interessante pois a
responsabilidade dos sócios fica limitada ao
valor do capital social.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)
Algumas clinicas estam buscando a SCP,
porem isso não é uma boa ideia?
A SCP é uma figura jurídica prevista no Código
Civil que permite que investidores aportem capital em um negócio, sem aparecerem perante
terceiros, mas participando do resultado do negócio. Ou seja, a clínica médica
seria a sócia ostensiva e os médicos seriam os sócios participantes.
Nas clínicas médicas ocorre justamente ao contrário.
O médico, via de regra, não aporta nenhum capital
e contribui eminentemente com seu trabalho, assumindo
responsabilidade pessoal e profissional.
Dessa forma, há entendimentos que a figura jurídica da SCP não é apropriada para ser utilizada no contexto em
que esta se tratando. Além do fato de que atualmente é necessário registrar a
entrada e saída dos sócios da SCP perante a Receita Federal e o CREMESP, então
também não eliminaria a burocracia do processo.
Esta forma vem sendo bastante discutido recentemente pelo fato de ser o tipo
jurídico mais prático para transferir as
ações de um acionista para outro.
A S/A garante ainda uma proteção patrimonial para os
sócios ainda maior do que a Sociedade Limitada.
O grande ?problema? desse tipo jurídico é que não é possível fazer distribuição desproporcional de
dividendos. Ou seja, todos os acionistas devem receber uma remuneração
de dividendos de forma proporcional ao capital social. Até seria possível criar
diferentes classes de ações para ter alguma diferenciação nos dividendos pagos
a cada classe, mas está longe de ter a flexibilidade que
uma Sociedade Limitada tem para distribuir lucros da forma que os sócios bem
quiserem.
Uma
saída (mas muito onerosa) seria remunerar os acionistas por meio de pró-labore,
que sofrerá a incidência do INSS e do Imposto de Renda, mas isso provavelmente
inviabilizaria o negócio.
Os impactos tributário, financeiro, de controles
internos, folha de pagamento e organização societária para uma empresa de
Sociedade Anônima, deverão ser analisados.
EM RESUMO
Devido a ocorrência
dessa enorme burocracia envolvendo a entrada e saída de médicos na sociedade,
haja visto diversos casos em que a clínica fornece declaração falsa ao contratante dos serviços,
afirmando que os serviços serão prestados pelos sócios da
sociedade, enquanto que, na realidade, diversos profissionais ainda
nem entraram oficialmente na sociedade.
Essa
prática pode ser muito danosa tanto para a clínica médica quanto para o
contratante dos serviços, ambas as
partes podem ser autuadas em suposta fiscalização.
O
contratante de serviços médicos nessa modalidade, a precaução tem sido no
sentido de verificar se todos os profissionais que prestam o serviço estão
regularmente vinculados à empresa contratada.
Em
caso de irregularidade, a decisão mais prudente é suspender o pagamento dos
serviços até que a situação esteja regularizada.
Dessa
forma, cabe às clínicas médicas se adaptarem a essa realidade, buscando o
caminho mais eficiente, conciliando os aspectos societários, tributários,
operacionais e financeiros.
WSN
21/03/2019