cobrança de taxas de associação inconstitucionais análise do Tema 492 do STF e possíveis soluções
O
tema 492 do STF declarou inconstitucional a cobrança de taxa de manutenção e
conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até
o advento da lei 13.465/17. Isso levanta a questão de como os moradores que
foram condenados a pagar essas taxas em processos anteriores podem se defender
em execuções em andamento.
A
cobrança de taxas de
associação de proprietários de lotes em loteamentos imobiliários urbanos sempre
foi uma questão polêmica e objeto de diversas discussões na esfera jurídica.
Recentemente, o STF decidiu, no julgamento do Tema 492, que é inconstitucional
a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da
lei 13.465/17.
Essa
decisão tem gerado
diversas dúvidas e questionamentos em relação aos efeitos retroativos da
declaração de inconstitucionalidade e às possibilidades de defesa dos moradores
que estão sendo executados por dívidas decorrentes dessas taxas.
A
primeira questão a ser
analisada é em relação aos efeitos retroativos da declaração de
inconstitucionalidade. O STF entendeu que a cobrança dessas taxas é
inconstitucional desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja,
todas as cobranças feitas até o advento da lei 13.465/17 são consideradas
inconstitucionais. Isso significa que os moradores que foram cobrados
indevidamente têm direito à restituição dos valores pagos, corrigidos
monetariamente. Além disso, os moradores que ainda não pagaram essas taxas não
podem mais ser cobrados, sob pena de violação à Constituição Federal.
No
entanto, muitos
moradores que foram condenados em processos judiciais para pagamento dessas
taxas estão sendo executados, o que tem gerado preocupações sobre as
possibilidades de defesa em relação a essas execuções. Uma das possibilidades é
a propositura de uma ação rescisória, que tem por objetivo desconstituir uma
sentença transitada em julgado que tenha sido proferida com base em lei ou ato
normativo declarado inconstitucional pelo STF. No entanto, a ação rescisória é
um instrumento processual complexo e que exige o preenchimento de diversos
requisitos formais, além de um prazo curto para sua propositura (2 anos).
Outra
possibilidade é a
apresentação de uma exceção de pré-executividade, que é um instrumento
processual utilizado para impugnar a execução de título judicial com base em matérias
de ordem pública que possam ser analisadas de ofício pelo juiz. A exceção de
pré-executividade pode ser utilizada para alegar a inconstitucionalidade da
cobrança das taxas de associação, tendo em vista a decisão do STF no Tema 492.
No entanto, é importante destacar que a exceção de pré-executividade não é uma
ação autônoma, ou seja, ela deve ser apresentada dentro do próprio processo de
execução, o que pode limitar as possibilidades de defesa do morador.
Caso
o morador não tenha sucesso
na utilização desses instrumentos processuais, outra possibilidade é a
apresentação de uma ação de indenização por danos morais e materiais em face da
associação que cobrou as taxas indevidamente.
Outra
alternativa que o morador possui é a interposição de uma ação anulatória. Nesse
caso, o morador alega que
a cobrança da taxa de manutenção e conservação é inconstitucional e, portanto,
não deve ser paga. A ação anulatória pode ser proposta a qualquer momento,
independentemente do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a
inconstitucionalidade da cobrança.
Porém,
é importante ressaltar
que a ação anulatória é uma ação de rito ordinário, ou seja, é mais demorada e
pode levar anos para ser julgada em última instância. Além disso, o morador
deve comprovar que a taxa de manutenção e conservação é inconstitucional, o que
pode ser um desafio.
Outra
opção para o morador é
a interposição de uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica.
Nesse caso, o morador alega que não possui relação jurídica com a associação
que cobra a taxa de manutenção e conservação, já que nunca se associou ou
manifestou interesse em se associar. Assim, a associação não teria direito de
cobrar a taxa.
No
entanto, essa opção
pode ser mais difícil de ser provada, pois a associação pode argumentar que o
morador se beneficiou dos serviços prestados pela associação e, portanto, deve
pagar a taxa. Além disso, essa ação também pode ser demorada e não impede a
execução em curso.
Em
resumo, existem várias
opções para que o morador se defenda da execução em curso após o tema 492 do
STF. Cada opção apresenta vantagens e desvantagens e é importante avaliar a
situação particular de cada caso para escolher a melhor alternativa.
O
importante é que o
morador não fique inerte diante da situação absurda, criada pelo próprio poder
judiciário, e busque seus direitos.
Referência da matéria.:
https://www.migalhas.com.br/depeso/386327/defesa-contra-cobranca-de-taxas-de-associacao-inconstitucionais
Veja também
O Supremo Tribunal Federal decidiu
que as associações de moradores de loteamentos urbanos não podem cobrar taxa de
manutenção e conservação de proprietários não associados antes da Lei nº
13.465/2017 ou de anterior lei local que discipline a questão. A decisão, por
maioria de votos, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
695.911, com repercussão geral (Tema 492), na sessão virtual encerrada no
último dia 18.
Revista Consultor Jurídico,
2 de janeiro de 2021, 8h42