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O QUE VOCE PRECISA
SABER SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA -SINTESE
MATÉRIA DIRECIONADA
EXCLUSIVAMENTE PARA PRESTADORES DE
SERVIÇOS
TRIBUTAÇÃO : (EMENDA DA CONSTITUIÇÃO)
1-
CONSUMO
2-
PATRIMÔNIO
3-
RENDA
1- Consumo
: tributos aplicados direto no
FATURAMENTO BRUTO:
A-
FEDERAL ? COFINS, PIS.
B - ESTADUAL - ICMS
C - MUNICIPAL ? ISS
2 ? Na Reforma tributária alterações:
Os itens mencionados em A formarão o novo
tributo CBS Contribuição sobre Bens e
Serviços.
Os itens mencionados em B e C, formarão o novo tributo IBS Impostos sobre Bens e Serviços
3 -
O que compõe o IVA (DUAL no Brasil)
CBS + IBS = IVA
DUAL
4 ? FASE DE TRANSIÇÃO:
-
Neste Governo não muda nada, o formato continuará o mesmo atual.
2024/2025
2026 Projeção aplicabilidade do IVA (cbs) ? inicio da
transição gradual
2027 extinção do PIS, COFINS
2027 ainda teremos ICMS e ISS
2028 a 2030
Redução gradativa do ICMS e ISS
e aumento gradativo do IBS
2033 conclusão da fase de
transição.
NOTA: Depende de Lei Complementar
e não da Constituição.
Em tramite Senado ? Camara
Não temos definições
concretas, muitas alterações no texto
Original.
ISS cada município poderá fazer sua alíquota.
5 -
DAS ALIQUOTAS IVA
- ALIQUOTA PADRÃO
Lei Complementar mudará as alíquotas
(na Constituição máximo 8%)
Em
debate.
- ALIQUOTA REDUZIDA
Redução
de 60% do IVA para setores Educação, Saúde (medicina)....
- ALIQUOTA ZERADA
Cesta
básica, medicamentos especiais.....
6- A Proposta Emenda da Constituição,
esta tramitando no Congresso Nacional.
Não há definições sobre alíquotas, forma da aplicabilidade,
etc.
Portanto não há como fazer qualquer tipo
de conclusão para um planejamento
Tributário no momento. (existe muitos boatos).
Sobre
a tributação na RENDA e PATRIMÔNIO
1-
RENDA
Federal ? continuam IRPF/IRPJ e CSLL
Há
no Projeto estimativa de que os LUCROS serão tributados,
No
entanto até o momento, não há nada de concreto.
Existe
no Projeto dispositivo de tributar os Lucros/Dividendos, de forma progressiva.
Porém nada foi determinado até o momento.
2-
PATRIMÔNIO
Federal - ITR
Estadual ? IPVA e
ITCMD (doação), alíquota progressiva limitado a 8%. (será
calculado-residência do falecido.
Municipal ? ITBI e IPTU, poderá ser alterado por meio de Decreto
Municipal, onde o Prefeito terá poderes para alterar o IPTU. Sem inteferência
dos vereadores.
Os
itens 1 e 2 a partir da promulgação da emenda da
Constituição, estes itens poderão sofrer alterações já a partir de 2024.
Nota:
Não temos nada definido também, tudo esta em discussão.
A
partir do momento da publicação, das alterações ora propostas na Emenda da
Constituição (Reforma Tributária), e da Normatização. Podemos com certeza,
fazer projeções tributárias
E
mesmo assim, acredito haverão muitas e muitas discussões.
No
momento aguardamos.
Texto:
Wilson Nakayama e Sonia Regina