QUEM DEVE DECLAR ? As que se enquadrarem em
pelo menos uma das seguintes situações no ano calendário 2023: 1-Recebeu rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$.30.639,90; 2-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$.200 mil 3-Obteve, em qualquer mês,
mais de R$.40 mil em ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas. 4-Teve, em 31/12, posse ou
propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$.800 mil. 5-Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31/12. 6-Atividades rurais, teve
uma receita bruta superior a R$.153.199,50. 7-Quem possui trust no
exterior. Mesmo que a renda seja inferior a o limite de isenção
(R$.30.969,90), mas se enquadrar em qualquer uma das situações acima, será
obrigado a declarar. |