
Editado por Wilson wsnnegocios
Qual
é adequado optar? Lucro Real,
Lucro Presumido ou Simples Nacional, bem não há
uma resposta certa. Tudo depende da situação do seu negócio. A organização administrativa interna
e s todas as
variáveis, deverão ser analisadas por um contador. Solicite o serviço Planejamento
Tributário.
Entenda de forma resumida os três
regimes de tributação.
1) SIMPLES
NACIONAL
Regime tributário no qual o
pagamento de impostos é unificado em um documento de arrecadação (DAS). As
empresas que podem adotar essa alternativa têm faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja, são micro ou pequenos
negócios. O DAS abrange vários impostos, entre eles:
- PIS e
COFINS
- Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição
Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto sobre
Serviços (ISS); (verificar convênio
do Municipio)
- Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto de
Renda Pessoa Jurídica ;
- Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido ;
- MEI.
·
Nota.: O
Simples Nacional ampliou muitos tipos de atividades permitidas desde janeiro de
2015 ? Porém esta opção
deve ser estudada com cautela, já
que vai depender de diversos fatores para se tornar uma opção mais vantajosa. (tabelas
, anexos conf. Atividade, exemplo
para Clinicas médicas 2 anexos)
2) LUCRO REAL
Lucro Real é o regime de tributação geral e mais complexo do
sistema tributário brasileiro. Por meio dele, o IRPJ e a CSLL são determinadas com base no lucro
líquido contábil, apontado pela empresa. Geralmente é utilizada para
empresas que não se enquadram aos
requisitos do Simples Nacional e Lucro
Presumido.
É de suma importância que a empresa tenha boa organização administrativa interna e envie
em tempo hábil as informações para a contabilidade, já que o encerramento
dos Balancetes serão mensais, caso contrário
torna-se inviável realizar um trabalho adequado para apuração de
impostos.
Nota.:
No
Lucro Real serão considerados alguns pontos:
desvantagens
.maior burocracia na gestão de documentos;
. maior volume de obrigações acessórias;
. Demanda um rigoroso controle administrativo interno que
refletirá na Contabilidade;
. As alíquotas de PIS e COFINS são mais altas , no entanto, há
permissão dos créditos descritos na legislação;
. Mais fiscalizadas pelo FISCO;
. Maior custos
administrativos e contábeis.
vantagens
. é possível compensar prejuízos fiscais;
. tributação mais justa, levando em consideração a situação real
da empresa;
.Forma de pagamentos dos
impostos IR e CSLL, adequada às necessidades e
estratégias da empresa;
. Havendo prejuízo, não há Impostos IR
e CSLL;
. Nem todas as
despesas serão dedutíveis para base de
calculo do IR e CSLL.
Após o
Resultado Liquido contábil, poderá sofrer ajustes, para base de calculo dos
impostos.
FORMA DE PAGAMENTO
Lucro Real Trimestral Definitiva
As empresas que optarem pela apuração
do Lucro Real trimestral devem
considerar cada trimestre um exercício e
o imposto pago será definitivo.
Lucro
Real Anual por estimativa
As empresas que optarem pela apuração
anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano ? na data de
31 de dezembro. E IRPJ e a CSLL, pagos
mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço
anual.
Nota.: Uma grande diferença entre essas duas formas de pagamento seria o fato de que a periodicidade e
recolhimento não são as mesmas. Na apuração trimestral será
feito por meio de Balanços trimestrais,
encerrados em 31/03, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano
calendário, considerado recolhimento definitivo. Já na apuração
anual, o recolhimento se dará por meio de estimativas mensais
ou por meio Balanço de suspensão ou de redução, e ainda com a apuração de
ajuste anual do Lucro Real ao final do
período de apuração. (31/12/ de cada ano calendário).
IR =
15% + Adicional IR
10%
CSLL =
9% (A Base de calculo dos impostos serão realizados conforme Legislação
vigente)
- PIS não-cumulativo: alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta
mensal ? custos dedutíveis
- COFINS não-cumulativo:
alíquota de 7,6% aplicada
sobre a receita bruta mensal-custos dedutíveis
3) LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Para empresas neste
regime de Lucro Presumido, O IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, são tributados pelo
ingresso das Receitas. (ou seja direto na RECEITA BRUTA). Não importando o
resultado contábil demonstrado no
Balanço.
Para atividades de
Prestação de Serviços
IMPOSTO DE RENDA JURIDICA
A base presumida é
de 32% (Prestação de Serviços Profissão
regulamentada) X receita bruta = aplica
o IR 15%
ADICIONAL IR
A
parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de
apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%
(dez por cento).
COFINS e
PIS
COFINS = Receita
Bruta x 3%
PIS = Receita Bruta x 0,65%