Qual a melhor opção de Regime Tributário para minha empresa???



Editado por Wilson wsnnegocios

Qual é adequado optar? Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional,  bem não  há uma resposta certa. Tudo depende da situação do seu negócio.   A organização administrativa interna e  s todas as variáveis, deverão ser analisadas por um contador. Solicite o serviço Planejamento Tributário.

Entenda de forma resumida os três regimes de tributação.

1) SIMPLES NACIONAL

Regime tributário no qual o pagamento de impostos é unificado em um documento de arrecadação (DAS). As empresas que podem adotar essa alternativa têm faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja, são micro ou pequenos negócios. O DAS abrange vários impostos, entre eles:

  • PIS  e  COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre Serviços (ISS); (verificar convênio  do Municipio)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ;
  • MEI.

·         Nota.: O Simples Nacional ampliou muitos tipos de atividades permitidas desde janeiro de 2015 ? Porém  esta  opção  deve ser  estudada com cautela, já que vai depender de diversos fatores para se tornar uma opção mais vantajosa.  (tabelas  , anexos conf. Atividade,  exemplo para Clinicas médicas 2 anexos)

2) LUCRO REAL  

Lucro Real é o regime de tributação geral e mais complexo do sistema tributário brasileiro. Por meio dele, o IRPJ  e a CSLL são determinadas com base no lucro líquido contábil, apontado pela empresa. Geralmente é utilizada para empresas   que não se enquadram aos requisitos  do Simples Nacional e Lucro Presumido.

 

É de suma importância que a empresa tenha  boa organização administrativa interna e envie em tempo hábil as informações para a contabilidade, já que o encerramento dos Balancetes serão mensais, caso contrário  torna-se inviável realizar um trabalho adequado para apuração de impostos.

Nota.:  

No Lucro Real serão considerados alguns pontos:

desvantagens

.maior burocracia na gestão de documentos;

. maior volume de obrigações acessórias;

. Demanda um rigoroso controle administrativo interno que refletirá na Contabilidade;

. As alíquotas de PIS e COFINS são mais altas , no entanto, há permissão dos créditos descritos na legislação;

. Mais fiscalizadas pelo FISCO;

. Maior custos  administrativos e  contábeis.

vantagens

. é possível compensar prejuízos fiscais;

. tributação mais justa, levando em consideração a situação real da empresa;

.Forma de  pagamentos dos impostos  IR  e CSLL, adequada às necessidades e estratégias da empresa;

. Havendo prejuízo, não há Impostos  IR  e  CSLL;

. Nem todas as despesas  serão dedutíveis para base de calculo do IR  e CSLL.

 

Após o Resultado Liquido contábil, poderá sofrer ajustes, para base de calculo dos impostos.

 

FORMA   DE PAGAMENTO

Lucro Real Trimestral Definitiva

As empresas que optarem pela apuração do  Lucro Real trimestral devem considerar  cada trimestre um exercício e o imposto pago será definitivo.

Lucro Real Anual por estimativa

As empresas que optarem pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano ? na data de 31 de dezembro. E  IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual.

Nota.: Uma grande diferença entre essas  duas formas de pagamento seria o fato de que a periodicidade e recolhimento não são as mesmas. Na apuração trimestral será feito por meio de  Balanços trimestrais, encerrados em 31/03, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário, considerado recolhimento definitivo. Já na apuração  anual, o recolhimento se dará por meio de estimativas mensais ou por meio Balanço de suspensão ou de redução, e ainda com a apuração de ajuste anual do Lucro Real ao  final do período de apuração. (31/12/ de cada ano calendário).

 

IR =   15%  +   Adicional IR  10%

CSLL =  9% (A Base de calculo dos impostos serão realizados conforme Legislação vigente)

  • PIS não-cumulativo: alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal ? custos dedutíveis
  • COFINS não-cumulativo: alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal-custos dedutíveis

3) LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Para empresas neste regime de Lucro Presumido, O IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, são tributados pelo ingresso das Receitas. (ou seja direto na RECEITA BRUTA). Não importando o resultado contábil demonstrado no  Balanço.

Para atividades de Prestação de Serviços

IMPOSTO DE RENDA  JURIDICA

A  base presumida é  de 32% (Prestação de Serviços Profissão regulamentada) X receita bruta =  aplica o IR   15%

ADICIONAL IR

A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

COFINS e  PIS

COFINS = Receita Bruta x 3%

PIS         = Receita Bruta  x 0,65%

ISS - Imposto sobre Serviços é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As empresas que optam pelo Lucro Real devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada ? que varia de 2% a 5%.

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