BOLETIM
INFORMATIVO EXTRA DIRPF 2022
ANO CALENDARIO 2021
PRAZO
29/04/2022
Para este ano, estão
obrigados ao envio da declaração quem:
- Obteve mais de R$ 28.559,70 em rendas tributáveis;
- Era proprietário de bens em valor superior a R$ 300.000,00
em 31 de dezembro;
- Obteve mais de R$ 40.000,00 em rendas isentas;
- Apurou ganho de capital em qualquer mês do ano;
- Obteve renda superior a R$ 142.798,50 ou prejuízo em
atividades rurais;
- Operação no mercado de ações em bolsa (compra e venda
de ações);
- Passou a residir no Brasil em 2021 e permaneceu como
residente em 31 de dezembro.
A multa para os contribuintes que não entregarem a declaração ou a
entregarem em fora do prazo não sofreu alteração em relação a anos anteriores,
sendo o valor mínimo de R$ 165,74 ou 20% do valor do imposto devido o que for
maior.
Qualquer diferença entre a declaração
efetuada pelo contribuinte e as fontes de renda
existentes ao longo do ano ficara como pendencia para a Receita e o
contribuinte ficará sujeito a dar explicações e fazer acertos na declaração
apresentada.
Visando evitar transtornos
para o contribuinte, veja alguns pontos para evitar erros na hora de declarar o imposto de renda.
Checklist para declarar seu imposto de renda
Baixar o programa da Declaração de Ajuste
Anual da Receita Federal
Entre os meses de Janeiro
e Fevereiro, a Receita Federal informa as regras para o preenchimento da
Declaração de Ajuste Anual e disponibiliza, a partir de Março, o programa de
preenchimento da declaração em seu site na internet.
Tenha em mãos a declaração do ano anterior
Para realizar a
declaração do ano é necessário ter em
mãos os dados da declaração do ano anterior, para verificar as informações de dados pessoais, o numero do
recibo de entrega e declaração de bens e direitos.
Há uma forma simples de
se obter estes dados, que é utilizar a cópia da declaração anterior.
Verificar e organizar os documentos
necessários ao preenchimento da Declaração
Organizar-se
e obter os seguintes documentos:
- Informativo dos
rendimentos anuais emitido pela fonte ou fontes pagadoras;
- Comprovantes de
pagamentos a instituições de ensino e com aquisição de livros técnicos;
- Pagamentos a
médicos, hospitais, laboratórios;
- Pagamentos a
advogados, pensões alimentícias, planos de previdência privada;
- Comprovantes de
pagamentos de aluguéis, empréstimos e serviços prestados;
- Extratos
bancários de conta corrente, aplicações e poupança;
- Informativos de
bens pertencentes ou vendidos pelo contribuinte;
- Extratos de
saldos de empréstimos do contribuinte;
- Comprovantes de
pagamentos de material de construção que tenham valorizado o imóvel.
Conferir os dados informados
O preenchimento da
declaração de ajuste anual de imposto de renda deve ser bastante criterioso,
sendo necessário adotar cuidados para evitar dados incorretos e,
consequentemente, retenção em malha fina pela Receita Federal, (apesar que não
deve ficar apavorado, a Receita sabe que todos cometem erros, então criou a
RETIFICAÇÃO da Declaração.
Dentre estes cuidados
podemos citar:
- Declarar
corretamente os dados do contribuinte ? nome, CPF, endereço, número do
recibo de entrega da declaração anterior, dependentes;
- Valores corretos
e quantidade de fontes pagadoras;
- Valores pagos sujeitos
ou não a dedução do imposto;
- Informação de
bens e direitos existentes e vendidos no ano;
- Informações de
saldos de aplicações e contas-correntes;
- Informação dos
valores recebidos por dependentes.
Setor contábil.